quarta-feira, 18 de maio de 2016

Saiba como evitar problemas com o cartão de crédito


De acordo com especialistas em pagamentos eletrônicos, são frequentes os casos de pagamentos indevidos e valores errados. Confira abaixo seis dicas para evitar inconvenientes com cartões de crédito:

1- Anote os números do SAC de seus cartões e leve com você. Pode ser muito útil tê-los à mão no caso de perda ou furto do cartão
2- Leve apenas os cartões que pretende usar no dia. Levar todos os seus cartões para a rua é um risco desnecessário
3- Nunca anote a sua senha em pedaços de papel e, principalmente, nunca a guarde na carteira. Se o seu cartão for furtado, a senha facilitará a ação dos golpistas
4- Sempre verifique o valor digitado na máquina pelo atendente antes de colocar a senha. Isso pode evitar fraudes e mal entendidos, como valores errados e zeros a mais (ex: R$ 300 em vez de R$ 30)
5- Se o estabelecimento estiver muito cheio, redobre a atenção com sua carteira e objetos de valor
6- Se estiver usando cartão de débito, tire um extrato bancário ao final das compras, para ter certeza que todos os pagamentos foram feitos corretamente.
PROBLEMAS JURIDICOS QUE PODEM OCORRER AO SER PORTADOR DE CARTÕES DE CRÉDITO

1.     Remessa de Fatura do Cartão com Cobrança Indevida

O simples fato do consumidor receber a fatura do cartão de crédito com cobranças indevidas, por si só, não configura dano moral.

No entanto, além da cobrança indevida, ficar constatado outras condutas praticadas pela Operadora que enseja o dano moral, tais como:

a)    Reiteração da cobrança, mesmo depois da reclamação do consumidor;
b)    Publicidade negativa do nome do suposto devedor;
c)   Negativação do nome do cliente junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, ETC.);
d)    Protesto da dívida;
e)    Cobrança que submeta o consumidor a constrangimentos, ameaças e coação.

Não necessariamente precisará ocorrer todas essas condutas para configurar o dano moral, a existência de cobrança indevida seguida de condutas que exponha e cause vexame ao consumidor, será suficiente, segundo entendimento do STJ no julgamento do REsp 1.550.509-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 3/3/2016 (Info 579).

2.     Envio de Cartão de Crédito sem Prévia Solicitação do Consumidor

Diferente da primeira situação, nesse caso, o simples envio de cartão de crédito sem prévia solicitação do consumidor, já configura o dano moral, passível de indenização.

Esse entendimento foi recentemente pacificado pelo STJ ao editar a Súmula 532, estabelecendo que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

A referida súmula tem por base o art. 39, III do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.

3. Da Perda, Roubo, Furto, Clonagem e Extravio do Cartão


Na hipótese da perda, extravio, furto, roubo ou suspeita de uso fraudulento ou indevido do Cartão ocorrer em relação a Cartão junto ao qual conste de qualquer forma a respectiva Senha, o TITULAR responderá integralmente pela utilização indevida/fraudulenta do Cartão por terceiros, face a sua exclusiva responsabilidade com relação ao sigilo e zelo da referida Senha.

No caso da cláusula de transferência de riscos, o titular é responsável pelos riscos oriundos do furto, roubo, extravio e perda, até o momento da comunicação à administradora. 

Somente após a comunicação, todos os riscos são transmitidos à administradora e aos fornecedores, isto porque, a emissora do cartão deve comunicar o acontecimento aos estabelecimentos filiados. 

Sendo a partir da comunicação junto a administradora que a mesma cancela o cartão, ficando com a responsabilidade a rede afiliada de verificar se o cartão está em condições de realizar as operações de compra e venda ou prestação de serviços.

4. Dos Juros, Multa e Encargos Contratuais

Estes juros correspondem à indenização pelo retardamento no pagamento da fatura do cartão de crédito no seu vencimento, em relação a multa moratória é devida pela falta de pagamento da obrigação no seu vencimento, ou seja, é forma de penalizar o titular pela mora.

Entendendo ser a instituição bancária parte do sistema contratual de cartões de crédito, parece cabível a cobrança de juros superiores, o que não é aceitável a prática do anatocismo(contagem ou cobrança de juros sobre juros), realizada neste tipo de financiamento. As empresas emissoras ao enviarem a fatura mensal, não cobram apenas os juros sobre o saldo líquido do mês anterior, mas acabam por cobrar sobre o saldo devedor bruto, já incluído dos juros anteriores.

A providência a ser tomada é procurar o órgão de proteção ao consumidor de sua cidade, seja o Procon ou o Decon, ou um advogado, entrando com uma ação revisional de contrato.
Capitalização de juros é proibida pelo decreto 22.626/33, em seu artigo 4. O problema é que muitas vezes para instituições financeiras o tratamento é outro (exemplo, não se admitem juros maiores que 1% ao mais, mas as entidades financeiras entram como exceção e podem acabar com o consumidor), e isso causa um transtorno no entendimento dos tribunais. 
No geral, em primeira instância, nos Tribunais de Justiça, eles não permitem que a administradora de cartão de crédito faça isso, mas quando vai até a última instância, o STJ, as administradores tem levado a melhor, e o consumidor levado fumo.

Por fim, o consumidor pode ingressar com a chamada ação revisional de contrato, isto porque, em muitos estados brasileiros, há Juízes que entendem que os juros cobrados nestes contratos são abusivos, já que a cobrança de juros capitalizados mensalmente é ilegal.

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