sexta-feira, 15 de abril de 2016

HORAS EXTRAS, BANCO DE HORAS, TURNOS DE REVEZAMENTO, FOLGAS

Hora extra, hora suplementar ou hora extraordinária é todo período  trabalhado excedente à jornada contratualmente acordada. Podendo ocorrer antes do início, no intervalo do repouso e alimentação, após o período, dias que não estão no contrato (sábado, domingo ou feriado). Não se faz necessário o exercício do trabalho, mas estar à disposição do empregador ou de prontidão, configura-se a hora extra.


Com a flexibilização dos horários de trabalho (abertura do comércio aos domingos e feriados, necessidades de turnos ininterruptos de revezamento em atividades outrora desconhecidas, como telemarketing, etc.), a rigidez da CLT não permite uma clareza objetiva diante das severas mudanças de condições de mercado.

Por exemplo, uma pequena loja em um shopping, pode-se dar ao luxo de fechar aos domingos, para atender às estritas normas celetistas, ciente que estará perdendo vendas para a loja concorrente ao lado?

Trata-se de questões ético-políticas que há 6 décadas passadas eram restritas a determinados campos de atividades (como plantões em empresas de eletricidade e hospitais) - atualmente, há dezenas de atividades novas (como telemarketing, comércio eletrônico, etc.) que surgiram, e o trabalho em horário rígido, fixo, deixou de ser uma norma para ser uma exceção!


APRENDA A CALCULAR SUA HORA EXTRA SE FOR DE 50% A MAIS!!!


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