terça-feira, 19 de abril de 2016



Para que se configure acúmulo de função é necessário que haja distinção entre a função inicial e a nova, e o exercício concomitante das duas. Geralmente isso ocorre quando algum funcionário da empresa é dispensado, e suas atividades são repassadas a um empregado que exerce outra função.
Acarreta ou não aumento salarial?
Para cada atribuição do trabalhador deve haver uma contraprestação correspondente e tanto as atividades como o salário devem constar no contrato de trabalho. Assim, as atribuições do empregado e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado.
Se lhe forem designadas atividades distintas, que exijam outra qualificação técnica, estará caracterizado o desvio de função, ou se ainda houver acúmulo de funções, e o empregador deverá pagar um aumento salarial.
O dever de provar é de quem?
O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, segundo artigo 818 da CLT e artigo 333 do CPC. Isso quer dizer que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.
A regra é clara
Conforme expresso no artigo 468 da CLT, qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado deve ser feita com o seu conhecimento, ou seja, o empregador não pode, unilateralmente, efetuar qualquer modificação prejudicial.
Além disso, o empregado poderá solicitar seu desligamento por falta grave do empregador, quando este exigir serviços alheios ao contrato, conforme determina o artigo 483, alínea a, da CLT.

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